Presos que estão ou que estiverem sob a custódia do Estado do Maranhão ganharam um pouco de conforto no cárcere. Portaria nº 743, da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), que dispõe sobre os objetos, materiais e respectivas quantidades permitidos em cela, prevê algumas regalias aos apenados, uma delas a instalação de aparelhos de TV. A portaria foi publicada no Diário Oficial no último dia 28 e entrou em vigor hoje em todas as unidades prisionais do estado.
O artigo 2º da portaria diz que cada preso terá direito, nos dias de visita, a uma TV LCD/LED de até 32 polegadas ou até 21 polegadas se a TV for de tubo desde que haja disponibilidade estrutural originária, tais como espaço e instalação elétrica que permitam a instalação dos aparelhos. Caberá aos familiares de cada apenado fornecer os televisores para uso no cárcere. Alguém tem duvida de que haverá pressão dos detentos para que a Sejap providencie a estrutura necessária ao gozo da regalia?
Os detentos também terão direito a um rádio por cela, além de frutas (banana ou maçã), shampoo, condicionador, suco, refrigerante, leite em pó e biscoito.
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