Reprodução/Alberto Moreira |
Após o prefeito de São Miguel do Tocantins, Alberto Moreira, ter por recomendação do TCE ( Tribunal de Contas do Estado), exonerado funcionários do municípios do concurso realizado em 2016, a desembargadora, Jaqueline Adorno, deu prazo de 48 horas, para a Prefeitura de São Miguel do Tocantins, devolver aos cargos os servidores (66) efetivos que tinham sido exonerados.
Esta decisão, é do tribunal de Justiça, que foi publicado na manhã desta última terça-feira (26) - mesmo o Ministério Público, tendo chegado a emitir uma recomendação para que os concursados não fossem exonerados, o prefeito Alberto Moreira, preferiu seguir a recomendação do TCE para esta exoneração sumárias de funcionários concursados no ano de 2016.
Na decisão do Tribunal de Justiça, o mesmo explicitou, que o prefeito, só poderia ter exonerados os concursados, após um processo administrativo, algo que não foi feito e nem observado pelo o gestor de São Miguel do Tocantins.
Segundo a desembargadora, as nomeações são presumidamente verdadeiras, e mesmo que a atual administração, quisesse anular, só poderia fazer isto, pelo um longo processo administrativo, ou até judicialmente, observando os direitos constitucionais vigentes no país.
A desembargadora, afirmou em sua sentença, que os concursados exonerados não tiveram o amplo direito de defesa, como manda a nossa carta magna de 88.
Foi estabelecido, uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento - O julgamento seguirá em julgamento no próprio TJ, pelo os demais membros.
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