Da Voz do Bico
Reprodução/São Miguel do Tocantins |
“O concurso foi fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público, no qual constavam obrigações como a criação de cargos, encaminhamento do projeto de lei para aprovação da Câmara Municipal e o processo licitatório. O concurso foi realizado, as pessoas tomaram posse e não foi verificada nenhuma irregularidade”, salientou o promotor de Justiça. Porém, o TCE havia argumentado que, das 120 vagas do concurso, apenas 22 foram ocupadas.
Se o prefeito de São Miguel do Tocantins, mesmo assim, decidir exonerar os concursados, o MPTO poderá entrar com uma ação judicial para a anulação das exonerações.
(Assessoria MPTO)
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