Contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exercício 2023 tem até o dia 28 de fevereiro para aproveitar o desconto de 15% do referido imposto no pagamento à vista conforme a Portaria 659/2022.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mais de 196 mil contribuintes já optaram pelo pagamento do IPVA 2023 aproveitando o desconto de 15%.
O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br), clicando no menu “IPVA 2023/Débitos Anteriores”.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes, além de casas lotéricas. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE – Documento de Arrecadação.
Quem não optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto de 15%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
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