
O advogado Luciano Allan de Matos, atuando como procurador do Município de Turilândia, defendeu nesta sexta-feira, 23, durante sessão no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que os desembargadores da Corte não aprovem o pedido de intervenção formulado pelo Ministério Público.
Segundo ele, o Município segue funcionando normalmente sob o comando do vereador José Luis Araújo Diniz, o “Pelego”, presidente da Câmara Municipal, que figura como investigado na Operação Tânatalo II, mas não foi sequer denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Luciano de Matos declarou que contra o parlamentar – que substitui o prefeito, Paulo Curió, e sua vice, Tânia Mendonça, ambos presos preventivamente – pesa apenas uma acusação de recebimento de “mensalinho” de R$ 16,8 mil, em cinco anos, motivo pelo qual ele também está em preso, mas em regime domiciliar, com uso de tornozeleira para poder acessar o prédio da Prefeitura.
“Eu fiz uma conta: R$ 16,8 mil, ao longo de 60 meses, representaria, se mensalinho fosse, e pé claro que eu estou me referindo a uma média, R$ 280 por mês”, destacou, ressaltando, contudo, que não estava relativizando possível desvio, se assim for comprovado,
De acordo com o advogado, contudo, “Pelego” sequer será denunciado porque, para ele, não houve “mensalinho”.
“Não vai me causar surpresa se ele não for denunciado. A imputação que lhe recai é pontual, específica. E, se investigar bem, chega à verdade antes mesmo de propor qualquer denúncia. E, se ficar justificado, comprovado, que não se trata de desvio de dinheiro público, ele sequer será denunciado, porque não há outro fato que lhe seja atribuído”, completou.
O procurador municipal apontou, portanto, que enxerga como um exagero o pedido de intervenção em Turilândia.
“O gestor necessário já está no cargo. A ordem sucessória foi respeitada e a administração flui sem intercorrência. Decretar uma intervenção agora seria ignorar a realidade fática em favor de uma medida de força, que o Direito Constitucional repudia. A intervenção estadual não pode ser utilizada como uma medida cautelar de busca e apreensão de toda uma prefeitura. Onde as instituições funcionam e a sucessão se opera conforme a lei, a intervenção é um excesso”, concluiu.
Após a manifestação do procurador do Município, os desembargadores das Seção de Direito Público do TJMA começaram a votar.
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