
O transporte coletivo de São Luís passou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após questionamentos sobre atos administrativos que impactaram diretamente no subsídio do sistema, sem previsibilidade clara, mudando unilateralmente as regras pactuadas, com reflexos no equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
A discussão chegou à Suprema Corte não por disputa político-partidária ou empresarial, mas porque o caso extrapolou o plano administrativo ordinário, passando a envolver princípios como segurança jurídica, previsibilidade regulatória e estabilidade de uma política pública considerada essencial.
A visão de alguns especialistas no assunto é de que o problema é muito mais amplo: quando um serviço público regulado perde previsibilidade na aplicação das regras que o sustentam, o debate deixa de ser apenas local e passa a exigir uma análise institucional mais ampla. Nesse contexto, a atuação do STF é interpretada como um sinal de alerta ao poder público sobre o modelo adotado.
O foco da controvérsia está na necessidade de garantir que políticas públicas estruturais, como o transporte coletivo, sejam executadas com regras claras, estabilidade decisória e respeito aos contratos firmados, evitando soluções improvisadas que transfiram custos à população e fragilizem o sistema.
Decisão do STF
Em decisão recente, o ministro do STF Kassio Nunes Marques determinou que a Prefeitura de São Luís, via Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), devolvaao sistema de transporte público o valor de R$ 1.594.227,11, descontado de forma considerada irregular do subsídio referente ao mês de novembro de 2025.
O recurso foi usado para pagar corridas por aplicativos em meio a uma de tantas paralisações de rodoviários da capital maranhense. O Município também deve explicar por que fez isso (saiba mais).
O desconto provocou prejuízos às empresas operadoras e compromete diretamente a população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário