
A Câmara Municipal de São Luís realizou audiência pública para debater a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 10.648, 10.649 e 10.650/2017, que redefiniram os limites territoriais entre os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A iniciativa foi de autoria do vereador Dr. Joel, que propôs o debate com o objetivo de ampliar a discussão sobre os impactos jurídicos, administrativos e sociais decorrentes das alterações territoriais estabelecidas pelas referidas legislações. A audiência reuniu autoridades, especialistas, representantes da sociedade civil e demais interessados no tema, promovendo um espaço democrático de diálogo e construção coletiva.
Entre os participantes, estiveram presentes representante da Assembleia Legislativa do Maranhão; da Superintendência do Patrimônio da União; da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís/MA; da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH); do Conselho Pacto Pela Paz; e do Conselho Consultivo da APA do Itapiracó (CONAPE).
“O nosso objetivo é garantir que essa discussão aconteça de forma transparente e responsável, ouvindo todos os envolvidos. Estamos tratando de uma questão que impacta diretamente a vida de milhares de pessoas, e é fundamental que haja segurança jurídica e respeito aos limites territoriais dos municípios”, destacou o vereador Dr. Joel.

O encontro foi realizado no Plenário Simão Estácio da Silveira, localizado no Palácio Pedro Neiva de Santana, sede da Câmara Municipal de São Luís. O debate contribuiu para o esclarecimento da população e para o fortalecimento de decisões fundamentadas no interesse público e na segurança jurídica dos municípios envolvidos.
A participação foi aberta ao público, reforçando o compromisso do Legislativo ludovicense com a transparência e a promoção de debates relevantes para a cidade e a região metropolitana.
Como encaminhamentos, foi proposta a realização de uma reunião com representantes da comunidade junto à OAB-MA, bem como uma avaliação junto à Procuradoria-Geral da República.
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