quinta-feira, 12 de março de 2026

Justiça federal determina demolição do restaurante Recanto das Gaivotas, em Santo Amaro

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem responsável pelo restaurante “Recanto das Gaivotas”, instalado irregularmente dentro dos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM), no município de Santo Amaro do Maranhão. A sentença da Justiça Federal também confirmou liminar anteriormente concedida, que determinou a imediata suspensão das atividades do empreendimento.

A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o empreendedor pela construção e exploração comercial do restaurante, que funcionava sem autorização do órgão ambiental competente. Segundo a decisão, o estabelecimento estava localizado próximo à Lagoa das Gaivotas.

De acordo com o MPF, o empreendimento foi erguido em área sujeita a embargo administrativo e já havia sido alvo de autuações e notificações emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão da unidade de conservação. Mesmo ciente das restrições ambientais, o responsável deu continuidade às atividades e ampliou as instalações.

Fiscalizações – Na primeira inspeção realizada pelo ICMBio, em setembro de 2019, o local apresentava estrutura simples, em barraca de taipa, com indícios de atividade turística comercial. O empreendedor foi autuado e notificado para desmontar a estrutura no prazo de 90 dias. Em nova fiscalização, em 2020, os agentes constataram que a determinação não fora cumprida e que a estrutura havia sido reformada e ampliada, dando lugar a uma construção de alvenaria de médio porte.

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio públicos, criada para preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Nesses locais, a exploração econômica direta somente é permitida mediante autorização prévia e em conformidade com a legislação ambiental.

Na decisão, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA reconheceu que a construção e o funcionamento do restaurante ocorreram em área federal protegida, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC). O juízo também constatou a ocorrência de dano ambiental.

Condenação – O réu foi condenado a cessar definitivamente qualquer atividade comercial no local e a se abster de realizar novas ampliações ou intervenções na área protegida. A decisão determina a demolição de todas as estruturas construídas irregularmente, com a remoção dos entulhos às próprias custas, bem como a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e fiscalizado pelo ICMBio.

Além disso, deverá pagar indenização pelos danos ambientais causados, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença, bem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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