segunda-feira, 27 de julho de 2026

‘Tech Office’: Daniel Brandão repudia associação e diz ser alvo de falsas acusações

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, repudiou as “reiteradas tentativas” de associar seu nome ao assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022. Segundo ele, não existe qualquer prova de sua participação nos fatos investigados.

Daniel Brandão destacou que o próprio condenado pela execução do crime, Gilbson Cutrim, já afirmou, em um dos vídeos que circulam sobre o caso, que o presidente do TCE-MA “não possui qualquer relação com os fatos”.

O conselheiro sustentou ainda que as acusações decorrem exclusivamente de narrativas construídas para vincular seu nome ao episódio durante períodos de disputa eleitoral envolvendo o grupo político do governador Carlos Brandão (MDB), seu tio.

Daniel também informou que procurou as autoridades antes do acirramento mais recente da disputa. Em setembro de 2024, ele registrou um boletim de ocorrência para comunicar supostas ameaças, tentativas de extorsão e intimidação.

“Em setembro de 2024, Daniel Brandão registrou boletim de ocorrência comunicando às autoridades competentes ameaças, tentativas de extorsão e intimidação, circunstâncias que evidenciam a existência de uma estratégia deliberada para atingir sua honra e reputação por meio de falsas acusações”, declarou.

A manifestação ocorre após reportagem da Folha de S.Paulo abordar as investigações relacionadas ao assassinato de João Bosco. Uma das linhas investigativas apura uma suposta ligação entre o homicídio e uma alegada cobrança de propina atribuída ao presidente do TCE-MA, hipótese rejeitada por Daniel Brandão.

O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Flávio Dino e ganhou espaço na disputa política do Maranhão. Daniel Brandão reforçou que as alegações contra ele não estão acompanhadas de provas e que adotou medidas formais para denunciar as ameaças e tentativas de extorsão que afirma ter sofrido.

G Léda

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