segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Ações sobre empréstimos consignados seguem suspensas no MA

 

Os processos individuais e coletivos que tratam de contratos de empréstimo consignado e tramitam no Poder Judiciário do Maranhão seguem suspensos até o julgamento dos recursos interpostos contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, relativo ao procedimento de revisão das teses do Tema nº 05/TJMA.

O procedimento de revisão das teses integra a sistemática de formação e aperfeiçoamento dos precedentes qualificados, contribuindo para a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica, a isonomia e a previsibilidade das decisões judiciais. A orientação foi comunicada aos magistrados e magistradas de primeiro e segundo graus por meio de ofício circular assinado pelo vice-presidente do TJMA e presidente da Comissão Gestora de Precedentes, desembargador Gervásio Santos.

SUSPENSÃO

A suspensão dos processos foi determinada pela Seção de Direito Privado do TJMA, na sessão de 4 de julho de 2025, com fundamento no art. 982, inciso I, do CPC. A medida alcançou todos os processos individuais e coletivos em tramitação no Judiciário maranhense que tratassem da matéria objeto do incidente e foi estabelecida pelo prazo de até um ano, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes pelo juízo responsável por cada processo.

O mérito do incidente foi julgado em 17 de abril de 2026, dentro do prazo anual previsto no art. 980, caput, do CPC, com a fixação de cinco teses vinculantes. Dessa forma, não ocorreu a cessação automática da suspensão prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Após o julgamento, foram interpostos Recursos Especiais e Extraordinário.

Para esclarecer a manutenção da suspensão, a decisão da Vice-Presidência considerou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre eles o REsp nº 1.869.867/SC, de relatoria do ministro Og Fernandes, e o REsp nº 1.976.792/RS, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

No REsp nº 1.869.867/SC, a Segunda Turma do STJ entendeu que, quando há interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário em face de acórdão que julgou um IRDR, a suspensão dos processos pendentes permanece até o julgamento dos respectivos recursos. A medida busca evitar a prática de atos processuais desnecessários, decisões conflitantes e tratamento desigual entre jurisdicionados enquanto a questão ainda estiver submetida à apreciação dos tribunais superiores.

Mais informações aqui.

Nenhum comentário:

http://omaiordomundobr.blogspot.com.br/2017/03/governo-do-maranhao-bolsa-escola.html