
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente uma reclamação que questionava a nomeação da advogada Amanda Almeida Waquim para o cargo de procuradora-geral do Município de Timon. A informação é do jornalista Isaías Rocha.
A Reclamação nº 96.552 foi ajuizada por Heonin Basílio da Silva Rocha contra o Município de Timon. O autor sustentava que a escolha de uma pessoa que não integra a carreira da Procuradoria seria inconstitucional e violaria princípios como moralidade, impessoalidade, eficiência administrativa e unicidade.
A ação também apontava suposto nepotismo indireto, sob o argumento de que Amanda Waquim é filha da vice-prefeita do município, Socorro Waquim.
Ao analisar o caso, Zanin concluiu que não havia aderência estrita entre a situação questionada e as decisões vinculantes do STF indicadas na reclamação. Segundo o ministro, esse tipo de instrumento não pode ser utilizado para substituir recursos ou outras medidas processuais cabíveis nas vias ordinárias.
“O papel constitucionalmente reservado a esse instituto é o de garantir a integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões desta Suprema Corte, bem como de sua competência jurisdicional”, afirmou.
Com esse entendimento, Zanin julgou a reclamação improcedente. Em consequência, ficou prejudicada a análise do pedido de liminar apresentado na ação.
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