
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida foi tomada após a identificação de relatórios sigilosos que monitoravam a atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública e até agentes da própria PF.
Mendonça determinou ainda a abertura imediata de investigações criminais e de procedimentos administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal para apurar as circunstâncias em que os documentos foram produzidos. Também proibiu a elaboração ou o compartilhamento de novos relatórios de inteligência com o objetivo de analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da polícia judiciária.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para que a decisão seja submetida ao referendo dos demais integrantes do colegiado ainda nesta terça-feira.
Segundo a decisão, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência elaborados de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto deste ano.
Os documentos revelaram que o próprio André Mendonça vinha sendo submetido havia mais de 30 dias a um monitoramento que o ministro classificou como ilícito e sistemático. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo de acompanhamento e de “coleta dirigida” de informações.
Em uma das análises, a inteligência da PF levantou a hipótese de que a decisão de Messias de não recorrer em processos relacionados às operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” teria como objetivo preservar uma “relação política com o relator”.
Embora classificasse como “baixa” a confiança nessa avaliação, o relatório afirmava que o cenário “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.
Mendonça também reagiu à hipótese de que a atuação do advogado-geral da União e do relator poderia estar relacionada ao fato de ambos possuírem “matriz religiosa comum” e terem contado com apoio de igrejas evangélicas em suas indicações ao STF. O ministro classificou essa associação como “surreal” e “abjeta”.
Ainda conforme a decisão, os relatórios faziam juízos sobre decisões judiciais do Supremo, a atuação técnica da AGU e o trabalho investigativo de delegados e agentes da própria Polícia Federal. Para Mendonça, houve uma “escancarada realização de juízo correicional” por parte dos responsáveis pelo material.
Uma das unidades de inteligência mencionadas, a UADIP, teria promovido um rigoroso escrutínio crítico da atuação de delegados responsáveis por investigações em andamento.
O ministro também apontou fragilidade técnica na elaboração dos documentos. Os relatórios eram apócrifos e não apresentavam timbre, brasão, assinatura ou numeração. Mendonça afirmou que, nessas condições, o material constituía um “nada jurídico” e contrariava a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Os próprios autores advertiam que as análises não possuíam valor probatório e apresentavam “confiança agregada baixa”.
A divulgação dos documentos provocou reações de entidades ligadas à atividade de inteligência e à Polícia Federal. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin afirmou que a Inteligência de Estado “não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório”.
Já o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal declarou que a circulação do documento fora da corporação era “totalmente irregular” e manifestou estranheza diante da produção desse tipo de análise por uma unidade de inteligência.
Outro ponto considerado grave por Mendonça foi o vazamento de informações sobre investigações sigilosas envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. Segundo o ministro, a divulgação antecipada expôs possíveis medidas cautelares aos investigados, “frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.
A crise envolvendo Andrei Rodrigues ganhou força no início de setembro. No dia 2, o Partido Novo acionou o STF para pedir providências destinadas a preservar a independência das investigações relacionadas ao diretor-geral da PF. No dia seguinte, a legenda solicitou sua prisão preventiva, apontando indícios de participação em uma suposta rede de influência atribuída ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Mensagens encontradas no celular de Vorcaro faziam referências ao nome “Andrei”, identificado pela própria Polícia Federal como sendo o diretor-geral da corporação.
Na decisão, Mendonça também reproduziu uma declaração da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, veiculada em 3 de setembro. De acordo com ela, Andrei Rodrigues teria confirmado que a PF produziu cerca de cinco ou seis relatórios para “consumo próprio e acervo” sobre supostas irregularidades na condução de provas pelo ministro André Mendonça.
Ainda segundo o relato, os documentos teriam sido posteriormente solicitados por Alexandre de Moraes e utilizados para fundamentar a denúncia.
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