terça-feira, 8 de setembro de 2026

Segunda Turma forma maioria para manter afastamento da cúpula da PF; Gilmar pede vista

 

Foto: Antonio Augusto/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A conclusão do julgamento virtual extraordinário, entretanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Após a suspensão da análise, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques apresentaram votos antecipados e acompanharam integralmente a decisão do relator, André Mendonça. Com três votos favoráveis entre os cinco integrantes do colegiado, já está formada a maioria necessária para confirmar as medidas.

Apesar do pedido de vista de Gilmar Mendes, a decisão individual de Mendonça continua em vigor. Além de determinar o afastamento imediato dos dois dirigentes, o ministro ordenou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para investigar a produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.

Mendonça também suspendeu a elaboração e o compartilhamento de documentos destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública e agentes responsáveis por atividades de polícia judiciária.

A crise na inteligência da PF se intensificou no início de setembro, após o Partido Novo acionar o STF com base em mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Vorcaro. Os diálogos faziam referência ao nome “Andrei”, identificado pela própria corporação como o diretor-geral Andrei Rodrigues.

A situação se agravou quando o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal ao longo de agosto. Ao analisar o material, Mendonça concluiu que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, haviam sido submetidos a um “monitoramento sistemático” e a uma “coleta dirigida” de informações.

Segundo a decisão, os documentos analisavam decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União e até o trabalho de delegados envolvidos em investigações em andamento. Os relatórios eram apócrifos, sem timbre, brasão, assinatura ou numeração, além de conterem advertências de que não possuíam valor probatório e apresentavam baixo grau de confiança.

Mendonça comparou a estrutura de monitoramento à distopia retratada no livro “1984”, de George Orwell. O ministro também citou precedentes do STF que proíbem a utilização dos órgãos de inteligência do Estado para “bisbilhotar” ou produzir fichamentos sobre autoridades e cidadãos.

Com a maioria já consolidada, o pedido de vista adia apenas a proclamação definitiva do resultado. Até que o julgamento seja retomado, permanecem válidos os afastamentos e as demais medidas determinadas pelo relator.

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