quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Dino mantém cronograma do fim da escala 6×1 e convoca audiência no STF

 

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) não suspender, neste momento, o cronograma de implementação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pretende adiar a entrada em vigor das novas regras.

Na decisão, Dino determinou a realização de uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10), às 14h, no STF, com representantes dos empresários, trabalhadores e órgãos públicos. O ministro, no entanto, deixou claro que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não poderão ser objeto de negociação.

“A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação, em se tratando de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou.

A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, estabelece a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além de assegurar dois dias de descanso remunerado por semana.

Pelo calendário aprovado pelo Congresso, a primeira etapa entra em vigor em 16 de dezembro deste ano, quando a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais e passará a ser exigido o segundo dia de folga. Em dezembro de 2027, o limite cairá definitivamente para 40 horas.

A CNC pede que a primeira etapa seja adiada para outubro de 2027 e que a redução definitiva para 40 horas semanais ocorra somente em outubro de 2028. A entidade argumenta que o prazo atual é insuficiente para reorganizar escalas, contratar e treinar trabalhadores, renegociar acordos coletivos e adaptar contratos, especialmente diante do aumento das atividades comerciais no fim do ano.

Dino questionou, porém, a alegação de que o empresariado brasileiro não teria capacidade de adaptação em apenas dois meses. Segundo o ministro, o próprio setor privado costuma destacar sua eficiência gerencial e sua capacidade de responder rapidamente a mudanças econômicas e tecnológicas.

“Essa capacidade de resposta é atributo que o próprio empresariado nacional, com razão, reivindica, o que pode indicar a suficiência do prazo de dois meses fixado pelo Congresso Nacional”, escreveu.

O magistrado também ressaltou que a primeira etapa representa uma redução de apenas 4,55% da jornada semanal, equivalente a duas horas de trabalho. Para ele, o prazo estabelecido pelo Congresso não se mostra, inicialmente, inviável, embora essa avaliação possa ser revista após a apresentação de informações específicas dos setores econômicos.

Outro ponto destacado na decisão foi a necessidade de proteção dos trabalhadores diante do poder econômico. Dino citou episódios recentes de assédio eleitoral no ambiente de trabalho como exemplos dos riscos provocados pela desigualdade de poder entre empregadores e empregados.

O ministro também ponderou que a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional é medida excepcional. Segundo ele, não cabe ao STF substituir as escolhas do Congresso por alternativas consideradas mais convenientes, mas verificar se houve violação dos limites constitucionais ao poder de reforma.

Apesar das ressalvas aos argumentos empresariais, Dino reconheceu que existem questões relevantes sobre a implementação da mudança, especialmente quanto à validade de acordos coletivos anteriores, à reorganização das jornadas e ao tratamento dispensado a pequenas empresas e contratos administrativos.

Por isso, determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentem informações no prazo de cinco dias. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar.

A audiência de conciliação contará com representantes de confederações sindicais empresariais, centrais sindicais, Congresso Nacional, AGU e PGR. As discussões ficarão restritas aos aspectos práticos da implementação da reforma.

Ao final da decisão, Dino foi explícito ao registrar que, por enquanto, não há concessão de medida liminar. Com isso, permanece em vigor o calendário estabelecido pelo Congresso, enquanto o STF analisa os questionamentos apresentados pela CNC.

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