
A Justiça Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. Segundo informações do Metrópoles, o juiz Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, concluiu que não há provas suficientes de que ela tenha sido contratada como funcionária fantasma para prestar serviços particulares ao então deputado federal.
O Ministério Público Federal (MPF) pedia a condenação dos dois e o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos. Walderice ocupou o cargo de secretária parlamentar na Câmara dos Deputados entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018.
Na ação, o MPF sustentou que a ex-assessora recebia remuneração pública para cuidar de um imóvel de veraneio de Bolsonaro e de seus animais domésticos em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A investigação também apontou que ela mantinha um comércio chamado Wal Açaí, na Vila Histórica de Mambucaba, e não comparecia a Brasília para exercer atividades parlamentares.
Ao analisar os depoimentos colhidos na investigação e durante o processo, porém, o magistrado considerou demonstrado que Walderice atuava na interlocução entre moradores da região e o gabinete de Bolsonaro.
A sentença destacou que as regras da Câmara permitem a atuação de secretários parlamentares fora de Brasília, no estado representado pelo deputado. O juiz também considerou que manter uma atividade comercial privada não é, por si só, incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar.
Para o magistrado, a prestação de serviços de maneira informal e sem a estrutura de um escritório tradicional não descaracteriza o trabalho nem permite concluir que houve simulação ou improbidade administrativa.
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