terça-feira, 2 de setembro de 2025

TJMA suspende decisão que determinava exoneração da procuradora-geral de Timon


 

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, deferiu pedido do Município de Timon e suspendeu, nesta segunda-feira (1º), decisão da Vara da Fazenda Pública local que havia determinado a exoneração da procuradora-geral do município, Amanda Waquim.

A liminar contestada havia sido concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Na decisão de primeiro grau, o juiz obrigava o prefeito Rafael de Brito Sousa a afastar a procuradora-geral em até 48 horas, sob pena de multa diária, além de proibir sua nomeação para qualquer outro cargo em comissão ou função gratificada na administração municipal.

O município, representado pelas advogadas Anna Graziella Santana Neiva Costa e Luciana Sarney Alves de Araújo Costa, argumentou que a medida acarretaria grave lesão à ordem pública e administrativa, interferindo na prerrogativa do chefe do Executivo de nomear seus auxiliares diretos. A defesa também sustentou que não há vínculo de parentesco da procuradora com o prefeito e classificou a tese de nepotismo indireto como “construção subjetiva” do MP.

Ao analisar o caso, o presidente do TJMA entendeu que a decisão de primeiro grau interferia na autonomia administrativa do município, destacando que cargos de natureza política, como o de procurador-geral, exigem vínculo de confiança com o prefeito. O magistrado ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute atualmente a possibilidade de nomeação de parentes em cargos dessa natureza, mas não há decisão definitiva sobre o tema. Diante disso, considerou desproporcional a ordem de exoneração e determinou a suspensão de seus efeitos até o trânsito em julgado da ação.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

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